Acessibilidade é possibilitar o uso, através dos meios disponíveis com segurança e autonomia (total ou assistida), de espaços, mobiliários, edificações, equipamentos públicos e o acesso a serviço de transportes e dispositivos de tecnologias digitais ou não da informação e comunicação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Brasil possui algumas legislações que tratam da temática, entre elas há as leis lei 13.146/2015, lei 10.436/2002 e a 10.098/2000; que, respectivamente, disciplinam a inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência), LIBRAS - Língua Brasileiras de Sinais e as normas gerais de promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Contudo, saibam que o termo acessibilidade é amplo, apesar da legislação citada ser específica e deve contemplar o acesso de todos aos diversos espaços e serviços.
Como exemplo é possível citar regiões sem infraestrutura de rede e dados para conexão e acesso a internet. Isto, também é um exemplo de falta de acessibilidade, assim como impedir pessoas de acessar prédios públicos como fóruns ou tribunais de justiça por não possuírem calça ou calçado.
Todavia, distintamente, tais situações não estão contempladas nas legislações acimas que são específicas. Existem outras normais de caráter mais geral ou abstrato, como a carta maior do país chamada de constituição federal e o princípio da liberdade que está inserido em diversas legislações com o fim de retirar os obstáculos que inviabilizam a fruição destes direitos fundamentais.
Afinal, um direito só poderá ser limitado ou reduzido para salvaguardar outro direito da pessoa que poderá se destacar, no caso específico, na escala de valores a serem ponderados.
Ex.: Impedimento de acesso a determinado locais descalços pelo risco à saúde daquela pessoa ou a sua própria segurança.